Uma semana após o início oficial da campanha eleitoral para as Eleições 2026, os candidatos começam a registrar suas primeiras movimentações financeiras. Nesta segunda-feira (24), apenas quatro candidatos ao Senado Federal pela Paraíba já haviam declarado receitas e despesas à Justiça Eleitoral.
Cada candidato ao Senado na Paraíba terá limite de gastos de R$ 3.811.887,03, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Segundo dados do DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que já apresentaram informações sobre suas movimentações são Marcelo Queiroga (PL), João Azevêdo (PSB), Major Fábio (NOVO) e Veneziano (MDB).
Marcelo Queiroga declarou uma doação própria de R$ 3 mil para sua candidatura. O mesmo valor foi registrado como despesa, referente à contratação de impulsionamento de conteúdos.
João Azevêdo, por sua vez, ainda não declarou despesas de campanha. Em relação às receitas, foram registradas duas doações, ambas realizadas pelos primeiros suplentes de sua chapa. Roberto Franca Gadelha doou R$ 175 mil, enquanto Francisco Mendes Campos, conhecido como Chico Mendes, também destinou R$ 175 mil à campanha.
O Major Fábio foi o único dos quatro candidatos, até o momento, a declarar recursos provenientes do próprio partido. Conforme informado à Justiça Eleitoral, ele recebeu R$ 41,5 mil da Direção Nacional do Novo, por meio do Fundo Especial. Até agora, nenhuma despesa contratada foi registrada pela campanha.
Candidato à reeleição, o senador Veneziano é quem apresenta, até o momento, o maior volume de despesas. A campanha já declarou mais de R$ 500 mil em gastos contratados. Desse total, R$ 477.957 foram destinados à publicidade por meio de material impresso, R$ 60 mil à publicidade com adesivos e R$ 40 à criação e inclusão de páginas na internet.
Na relação de receitas, a campanha de Veneziano também registrou uma doação de R$ 50 mil feita por Rachel Gondim Vital do Rêgo Freire.
Os dados refletem as informações declaradas pelos próprios candidatos e podem ser atualizados à medida que novas prestações de contas sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral.





