O Governo Federal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para obter o reconhecimento da legalidade do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família em ano eleitoral e garantir o pagamento do aumento de 15,04% aos beneficiários do programa.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes considerou que o reajuste representa uma atualização dos valores pela correção monetária e, portanto, não viola as regras eleitorais.
A decisão acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a medida como uma recomposição da inflação acumulada desde 2023. Segundo a União, o reajuste não representa ganho real, não amplia o número de beneficiários e não altera os critérios de elegibilidade do programa.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a medida corresponde à atualização periódica dos valores prevista na legislação que regulamenta o Bolsa Família. Para o ministro, trata-se de uma correção dos valores de um programa social já existente, sem criação de novo benefício ou ampliação do público atendido.
O decreto que estabeleceu o reajuste de 15,04% foi anunciado na quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com o reajuste, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média paga por família sobe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a produzir efeitos financeiros em outubro.
Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026. Em 2027, o custo adicional para as contas públicas deverá chegar a quase R$ 23 bilhões.
TCU questiona reajuste do Bolsa Família
O reajuste também é alvo de questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público junto ao TCU apresentou representação pedindo a suspensão da medida e questionando a existência de previsão orçamentária para custear o aumento, além de possíveis impactos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Até o momento, o TCU não havia se manifestado sobre a representação.
Regras eleitorais e a decisão do STF
A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleição, embora preveja exceções.
A AGU argumentou que o reajuste do Bolsa Família não caracteriza a criação ou expansão extraordinária de uma política social. A União também citou decisões anteriores do STF segundo as quais as restrições eleitorais não impedem o cumprimento de determinações judiciais relacionadas à continuidade, ampliação de valores ou reorganização de programas sociais previstos em lei, desde que não haja abuso de poder político ou econômico.
O reajuste foi anunciado a poucas semanas do primeiro turno das eleições, o que provocou questionamentos de adversários do governo.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, sob o argumento de que a medida teria finalidade eleitoral.
A ação analisada por Gilmar Mendes está relacionada a um processo no qual o STF determinou a implementação progressiva do pagamento da renda básica de cidadania para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
Em junho de 2024, o ministro já havia reconhecido que o Bolsa Família integra a implementação progressiva da renda básica de cidadania e que seus valores estão sujeitos a atualização periódica.





