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Código Eleitoral proíbe prisão de candidatos a partir deste sábado (19) até 6 de outubro

A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições passam a contar com imunidade contra prisão. A proteção, prevista no Código Eleitoral, se estende até 6 de outubro e impede que concorrentes sejam detidos ou presos ao longo desse período. Há, no entanto, uma exceção: o flagrante delito.

O prazo dessa garantia tem lógica própria. Ela começa a valer 15 dias antes do pleito e só termina 48 horas após a votação. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, a contagem alcança o dia 6. Já os candidatos que seguirem para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, ficam protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro.

O que acontece se um candidato for preso

Quando um candidato é detido, o Código Eleitoral estabelece um caminho imediato. A pessoa deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz competente, que avalia a legalidade da prisão. Se o magistrado constatar que a detenção foi ilegal, determina a soltura imediata e ainda pode responsabilizar quem efetuou a prisão.

Mesmo o candidato detido em flagrante mantém o direito de concorrer. Para que alguém fique impedido de disputar a eleição, a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.

Proteção também alcança eleitores

A imunidade não vale apenas para quem está na disputa. Os eleitores também ficam resguardados de prisão em janelas específicas: entre 29 de setembro e 6 de outubro, no caso do primeiro turno, e entre 20 e 27 de outubro, no segundo. Essa proteção começa cinco dias antes de cada votação e se encerra 48 horas depois. Existem, contudo, três exceções em que a detenção continua possível.

Mesários e fiscais de partido igualmente têm direito à imunidade eleitoral, mas com limites: a garantia vale somente enquanto essas pessoas exercem suas funções nos dias das votações, e também não se aplica em caso de flagrante delito.

Fonte: Senado Federal

Blog do Araújo Neto