Justiça

Hytalo Santos: análise de habeas corpus pela soltura do influenciador vai ser retomada pelo TJPB na terça (24)

Será retomado na manhã desta terça-feira (24) o julgamento de um pedido de habeas corpus para a soltura de Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O casal foi condenado pelo juiz Antônio Rudimacy, da 2ª Vara Mista de Bayeux pelos crimes de produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

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Entre a primeira sessão do julnamento em 10 de fevereiro e a condenação, no domingo (22), o casal foi condenado na primeira instância em sentença da 2ª Vara Mista de Bayeux. Mesmo assim, o julgamento segue na pauta do dia no sistema do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O g1 entrou em contato para confirmar a realização da sessão, mesmo após a sentença, e o TJ explicou que o caso vai continuar a ser analisado mesmo assim.

Com a condenação, os desembargadores da Câmara Criminal do TJPB podem rever os votos, inclusive o relator. O habeas corpus analisado avalia a possibilidade da suspensão da prisão preventiva, que mesmo após a condenação de Hytalo Santos e Israel Vicente, segue sendo o tipo de prisão que ambos estão submetidos.

Conforme o código processual brasileiro, a condenação não transforma a prisão em cumprimento de pena automaticamente. Essa situação só acontece quando o processo transita em julgado, após esgotar os recursos. A defesa do casal disse que vai recorrer da condenação.

A primeira parte do julgamento aconteceu em 10 de fevereiro, quando o desembargador e relator do caso João Benedito, em seu voto, acatou parcialmente o entendimento da defesa para conceder medidas alternativas à prisão. Entre as medidas cautelares previstas estariam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair dos municípios de João Pessoa e Bayeux e a proibição de manter contato com os adolescentes envoldidos no caso e seus familiares.

O desembargador Ricardo Vital pediu vista do processo após o voto de João Benedito, o que adiou a conclusão do julgamento para a próxima sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O pedido de habeas corpus analisado acontece em separado às solicitações feitas pela defesa em setembro, quando o pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.

A defesa argumenta no novo pedido que existiu demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal. Hytalo Santos e Israel Vicente, permanecem presos no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto de 2025.

Se o relator do caso no TJPB, assim como os outros dois desembargadores que ainda podem votar, entenderem que Hytalo Santos e o marido podem ser soltos, com medidas cautelares, por exemplo, o casal, mesmo condenado, pode sair do presído da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Roger.

Hytalo Santos e marido são réus na Justiça do Trabalho

Em processo separado, foi marcada para o dia 20 de março uma audiência na Justiça do Trabalho, em João Pessoa, relativa ao caso do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Vicente. Eles são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, após ação do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB).

A denúncia faz parte de outra investigação contra o influenciador, diferente da esfera criminal, cuja decisão foi publicada no domingo (22), na qual Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambas em regime inicialmente fechado.

Hytalo Santos: influenciador e marido são condenados por exploração sexual de adolescentes

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A informação sobre a data da audiência foi confirmada ao g1 pelo MPT que, em nota, afirmou que “o caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização”.

g1 entrou em contato com a defesa dos influenciadores, mas não obteve resposta até as 14h52 desta segunda-feira (23). Quando Hytalo Santos e Israel Vicente se tornaram réus, em dezembro de 2025, a defesa informou que o MPT não tem “legitimidade para promover tal ação civil, age com base em informações e fatos desconectados da realidade, uma vez que a redução análoga à escravidão somente pode ser demonstrada quando existem condições degradantes nas quais as vítimas estariam inseridas, e isso nunca foi demonstrado”.

Segundo o MPT, há indícios de que Hytalo Santos adotava práticas irregulares com os menores, principalmente ao levá-los para morar em sua residência e submetê-los a condições de trabalho.

O órgão aponta as seguintes condutas:

  • Isolamento do convívio familiar;
  • Confisco de meios de comunicação com o mundo externo;
  • Ausência de convívio social mais amplo;
  • Cerceamento da liberdade de ir e vir;
  • Rígido controle sobre sua rotina;
  • Agenda exaustiva de gravações, inclusive com privação de sono;
  • Ausência de remuneração;
  • Supressão da autonomia individual;
  • Ausência de autonomia financeira;
  • Coação psicológica (ameaça permanente de descarte); e
  • Ingerências sobre a definição de sua identidade de gênero e sua orientação sexual.
Hytalo Santos diz que pagou silicone nos seios a influencer de 16 anos

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O MPT relata ainda que as adolescentes foram expostas de forma sexualizada nas redes sociais, participando de festas e frequentando locais incompatíveis com a idade, além da monetização das suas imagens. O órgão também aponta a realização de procedimentos estéticos voltados a potencializar o apelo sexual.

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Sobre a hipótese de que houve consentimento de alguns menores de idade na produção dos vídeos de Hytalo Santos, assim como consentimento dos pais de alguns menores, o MPT apontou isso como sendo “irrelevante”, pois os adolescentes não têm condições de reconhecer a violência sofrida e os pais estavam sujeitos aos benefícios do influenciador.

A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho expediu ofícios para diversos órgãos de garantia do bem-estar de crianças e adolescentes para imediato fornecimento de assistência psicológica, médica e social.

Desde agosto, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou o bloqueio de veículos, empresas, bens e valores que podem alcançar até R$ 20 milhões pertencentes ao influenciador Hytalo Santos e ao marido, Israel Vicente.

Medidas cobradas pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o pagamento de indenização e direitos morais coletivos, nas seguintes situações:

  • O pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12 milhões;
  • A reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões.

No caso das vítimas que ainda não atingiram a maioridade, o órgão solicitou que o montante da indenização individual seja depositado em caderneta de poupança especialmente aberta para esse fim, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado após os menores fazerem 18 anos.

MPT cita responsabilidade dos pais dos menores

Segundo o MPT, pais e mães dos adolescentes também têm responsabilidade sobre as práticas atribuídas a Hytalo Santos e ao marido dele.

De acordo com o órgão, ao aceitarem benefícios materiais, como presentes e auxílio financeiro mensal, os responsáveis “entregaram seus filhos a terceiros de maneira claramente ilegal”. O Ministério Público também destacou que os pais:

  • Permitiram que seus filhos passassem a residir a centenas de quilômetros de sua cidade natal, rompendo radicalmente os laços de convivência familiar e social dos adolescentes;
  • Submeteram-se, passivamente, ao regime de isolamento familiar imposto por Hytalo Santos” e “Euro, alijando-se da missão de educar seus filhos”;
  • Se afastaram da função de supervisionar a vida escolar e a saúde dos filhos;
  • Permitem que seus filhos fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual e trabalho em condições análogas à de escravo.

No entanto, o MPT optou por não imputar aos genitores responsabilidade de caráter patrimonial/pecuniário na esfera da Justiça, mas afirmou que as condutas podem ser responsabilizadas formalmente na esfera criminal.

Apesar disso, foram requisitadas para a Justiça uma série de limitações para os pais imporem em relação aos menores de idade, como:

  • Não permitir que menores de 18 anos participem de conteúdos digitais com conotação sexual;
  • Não permitir que sejam submetidos à exploração sexual;
  • Não permitir que sejam colocados em qualquer das piores formas de trabalho infantil.

O texto do MPT também diz que, caso essas recomendações, se aceitas pela Justiça, sejam descumpridas, os pais possam pagar multa.

Blog do Araújo Neto