O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (15), a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos.
Detalhes da Decisão
A decisão, que se insere na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, impede a alocação de verbas a entidades onde atuem cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos parlamentares, assim como assessores vinculados, inclusive por meio de contratações indiretas. Também está vedada a destinação de recursos quando houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes.
A medida fundamenta-se na Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e em dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracteriza o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
Contexto e Justificativa
Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do modelo de distribuição de recursos conhecido como orçamento secreto, estabelecendo diretrizes de transparência e rastreabilidade para as emendas parlamentares. Parte significativa dessas diretrizes foi incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar 210/2024.
O ministro Flávio Dino citou reportagens que indicam graves indícios de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades relacionadas a parlamentares, descrevendo essa prática como uma apropriação privada do Orçamento Público. Ele destacou a necessidade de critérios objetivos e impessoais na atuação estatal.
Dino também mencionou auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram a incapacidade técnica e operacional de várias ONGs, além de déficits persistentes de transparência. Ele ressaltou que, apesar dos avanços na adequação da destinação de recursos públicos, os fatos noticiados indicam que ainda há necessidade de aperfeiçoamento do modelo.
Implicações da Decisão
“Não se revela compatível com o regime republicano que um parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou Dino. Ele alertou que tentativas de contornar a proibição por meio de interpostas pessoas ou vínculos indiretos afrontam as normas constitucionais e legais pertinentes.
Medidas de Fiscalização
Na mesma decisão, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias corridos para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem uma nota técnica conjunta para avaliar a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Essa medida é uma resposta a problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e a recorrência de obras de baixa qualidade, conforme apontado por operações policiais e auditorias.





