
Montadas (PB) – O Ministério Público da Paraíba arquivou o procedimento instaurado a partir de uma representação apresentada pelo atual prefeito de Montadas, José Romero Martins dos Santos, contra o ex-prefeito Jonas de Souza. A atual gestão alegava que, durante o processo de transição, ao final de 2024, não teria recebido os dados referentes à folha de pagamento dos servidores municipais.
No entanto, de acordo com a promotora de Justiça Ana Grazielle Araújo Batista de Oliveira, responsável pela análise do caso, após criteriosa análise dos documentos e das alegações de ambas as partes, concluiu-se que não houve qualquer ato de improbidade administrativa, tampouco prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito praticado pelo ex-prefeito Jonas de Souza.
Segundo o Ministério Público, a gestão de Romero Martins obteve da gestão anterior 128GB de documentos e dados necessários, que foram entregues de forma organizada e transparente, inclusive em formato digital (PDF e CSV), via pendrive e e-mails institucionais, além de comprovantes de envio por aplicativos de mensagens e links com acesso à nuvem contendo informações da folha de pagamento e dos servidores públicos. A promotora destacou que Jonas atendeu prontamente às notificações do MP ainda em dezembro de 2024, antes do fim de seu mandato.
A Promotoria foi taxativa: “atual gestão não teve prejuízo com o atraso na obtenção do acesso ao sistema”, concluindo que não houve dolo, má-fé ou qualquer prejuízo à administração atual que justificasse a continuidade do processo.
A alegação de que a gestão anterior teria apagado os computadores da Prefeitura Municipal gerou repercussão no início da atual administração. Agora, após fiscalização do Ministério Público, comprovou-se que essa narrativa foi fabricada como forma de tentar manchar a imagem do ex-prefeito Jonas de Souza e sua administração. Em sua manifestação, o ex-prefeito Jonas de Souza demonstrou ter cumprido todos os requisitos legais do processo de transição, incluindo a entrega de senhas, documentos funcionais e bases de dados dos sistemas utilizados pela administração anterior.
Com o arquivamento do caso, o Ministério Público encerra o procedimento, entendendo que não há fundamento legal para a continuidade da apuração judicial.
Confira o documento: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Com assessoria