O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou todos os vereadores da cidade do Conde e deu 20 dias utéis de prazo para eles explicarem o recebimento de salários acima do limite legal. A intimação é dirigida ao Chefe do Poder Legislativo do Município, Luzimar Nunes de Oliveira e também aos seguintes vereadores:
- Josemar Antunes Feitosa
- Josélio Dionísio do Nascimento
- Rodrigo Gonzaga de Sousa
- Munique Marinho de Lima Rolim
- Daniel Severino da Silva Junior
- Ariel Carneiro da Silva Filho
- João Batista do Nascimento
- Eduardo Soares Cassol
- Josinaro dos Santos Silva
De acordo com relatório do TCE, o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Tendo em vista que a população da cidade é de 27.605 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 369.553,68 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 110.866,10.
A remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 165.683,70, equivalente a 112,08% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa*, não cumprindo o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
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Conde
Conde é um município localizado na Região Metropolitana de João Pessoa. Sua população é de 27. 605 pessoas, distribuídas em 172,744 km² de área. Está localizado no litoral sul do estado, divergindo da costa central pelo fato de que seus platôs sedimentares tendem a se chocar diretamente com o mar.
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