No relatório, o conselheiro reiterou que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para sanar as inconformidades apontadas nos autos, com destaque para o não encaminhamento de relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria e relação de procedimentos licitatórios iniciados e executados no exercício. Constatou-se ainda ausência de comprovação de registro de entradas, saídas, destinação e usuários dos produtos adquiridos, bem como falta informações de despesa subjacente em relação a equipamentos e materiais ingressos no inventário.
No voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, o relator enfatiza também a aplicação de multa no montante de R$ 5.000, e recomendações ao Chefe do Poder Executivo e à atual gestão da Secretaria, em relação à regularização do quadro de pessoal, além do aprimoramento do planejamento orçamentário, aperfeiçoamento do sistema de controle patrimonial e dos procedimentos de liquidação e pagamento da despesa pública, bem como, o envio dos autos ao Ministério Público Comum.
Fonte: Ascom/TCE-PB