O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter para julgamento no Plenário da Corte a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicita a anulação da eleição antecipada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025-2027.
A decisão de Toffoli vai contra a posição já adotada por outros ministros da Corte, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que optaram por julgar de forma monocrática os casos envolvendo eleições antecipadas nas assembleias de Sergipe e Pernambuco, remetendo posteriormente ao Plenário.
Para Toffoli, a relevância do tema levantado pela PGR exige uma decisão definitiva e não uma liminar, como havia solicitado o procurador-geral Paulo Gonet. O ministro fundamentou sua decisão com base no artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, que estabelece a aplicação do rito abreviado para questões de grande relevância constitucional. “A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, despachou Toffoli.
O ministro também determinou que a Assembleia Legislativa da Paraíba se manifeste no processo no prazo de dez dias, e que a Advocacia-Geral da União se posicione em cinco dias. Após esse período, o processo será remetido ao Plenário do STF, onde será analisado por todos os ministros.
Ainda não há previsão para a data do julgamento.
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