A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de ônibus Expresso Guanabara ao pagamento de R$ 720 mil em indenização por danos morais à família de um passageiro que faleceu em um acidente envolvendo um veículo da empresa. O acidente ocorreu em 15 de fevereiro de 2018, no quilômetro 45 da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra, no município de Formosa, Goiás. O ônibus colidiu com um caminhão-trator Scania, resultando na morte do passageiro.
A vítima deixou cinco filhos e uma esposa, que é a autora da ação judicial. Na primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 70.600 para cada um dos seis membros da família, totalizando R$ 423.600. No entanto, após recurso, a Quarta Câmara Cível aumentou o valor para R$ 120 mil para cada autor, resultando na indenização total de R$ 720 mil.
O relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, destacou a importância de adequar a condenação às circunstâncias do caso concreto, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo está registrado sob o número 0847136-45.2021.8.15.2001. Ainda cabe recurso à decisão.
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