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Ex-prefeita de Monteiro, Edna Henrique, é condenada por Improbidade Administrativa e paga multa de mais de R$ 236 mil



Decisão transitada em julgado condena Ednancé Henrique por violação à Lei de Improbidade Administrativa; pagamento integral da multa já foi efetuado.

A ex-prefeita de Monteiro, no estado da Paraíba, Ednancé Alves Silvestre Henrique, foi condenada por improbidade administrativa, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença, que já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso, confirma a culpabilidade de Edna Henrique por atos que infringem a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

De acordo com o acórdão, Edna Henrique foi penalizada conforme as disposições do inciso III do artigo 12 da referida lei, sendo condenada ao pagamento de uma multa civil equivalente a doze vezes o valor de sua última remuneração como prefeita de Monteiro. O montante final da multa foi fixado em R$ 236.037,04.

Em cumprimento à sentença, a ex-prefeita realizou o pagamento integral do valor estipulado pela Justiça. Com isso, o caso adquire caráter definitivo, reforçando que Edna Henrique é, de fato, uma condenada pela Justiça brasileira.

A condenação por improbidade administrativa envolve, em geral, atos que causam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. A decisão do Tribunal reafirma o compromisso do Judiciário em coibir e punir tais práticas, preservando os princípios de transparência e legalidade que devem nortear a gestão pública.

Este caso chama atenção para a importância da probidade administrativa e da responsabilidade dos gestores públicos em zelar pelo bom uso dos recursos públicos e pelo respeito às normas legais que regem suas condutas.

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