O Ministério da Fazenda publicou 4 portarias de 4ª feira (31.jul.2024) a 5ª feira (1º.ago) para regulamentar as apostas on-line.
As regras valem para apostas esportivas e jogos on-line, como caça-nível, roleta, e crash, como o popular “jogo do tigrinho”. Começam a valer em janeiro de 2025.
Os textos determinam, por exemplo, a responsabilização dos operadores de apostas por publicidades com influenciadores ou celebridades que sugiram que o jogo contribuiu para o êxito pessoal, social ou financeiro.
Também estabelecem que a plataforma precisa, antes da aposta ser realizada, disponibilizar tabelas de pagamentos que mostrem todas as possibilidades de ganhos e que o operador deve suspender o uso do sistema por apostadores caso constate o risco alto de dependência.
Leia abaixo algumas das novas regras: antes da realização da aposta, a plataforma precisa disponibilizar tabelas de pagamento que mostremtodas as possibilidades de ganho;
no momento da aposta, deve ser indicado qual ofator de multiplicação que define quanto o jogador receberá caso seja premiado;
os resultados devem ser determinados pelo “desfecho de um evento futuro aleatório”, ou seja, por um criador randômico de números, símbolos ou figuras;
os jogos on-line não podem ser ofertados em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou dispositivos;
o encerramento de um jogo on-line se caracteriza com a saída do apostador ou com um período de inatividade de 30 minutos ou mais;
não pode haver áreas ocultas ou não documentadas na tela que afetem o resultado ou a integridade do jogo;
a tela padrão do jogo não deve exibir o maior prêmio anunciado. A exceção será quando esse for o resultado da última aposta do usuário;
o operador das apostas deve promover a conscientização sobre os riscos de dependência e sobre a proibição para crianças e adolescentes;
o operador deve suspender o uso do sistema por apostadores em risco alto de dependência;
os jogadores têm o direito de determinar um limite de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor depositado ou quantidade de apostas. O limite pode ser diário, semanal, mensal ou para outros períodos;
os apostadores têm o direito de pedir a autoexclusão da plataforma por prazo determinado ou de forma definitiva;
as plataformas devem implementar alertas de tempo de atividade;
são vedadas as ações de comunicação ou propaganda que sugiram obtenção de ganho fácil, ideia de sucesso ou aptidão extraordinária para apostas;
não são permitidas publicidades que contenham afirmações de personalidades conhecidas ou celebridades que sugiram que o jogo contribuiu para o êxito pessoal, social ou financeiro;
o descumprimento das regras estabelecidas pode ser punido com penalidades administrativas –sem prejuízo à aplicação de penalidades nas esferas penal e civil;
em alguns casos, pessoas físicas podem ser punidas com advertências ou multas, que vão de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
o monitoramento e a fiscalização da exploração dos jogos on-line compete à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
SEGURANÇA E CLAREZA
Para a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), as portarias dão mais segurança e clareza para as casas de apostas pedirem autorização para funcionarem no Brasil.
Segundo a entidade, as regras estão de acordo com o que o setor aguardava e fixam práticas que já são adotadas pelas operadoras, como a vedação de propagandas para menores de idade.
As ações de fiscalização e sanções estabelecidas, acrescenta a associação, trazem o rigor necessário, como previsão de multa e aplicação de punições também para pessoas físicas.
“Agora, com todas as regras definidas, as empresas terão o devido entendimento para esse período de adequação à regulamentação, que vai até 31 de dezembro deste ano”, diz o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
“Vale lembrar que várias casas de apostas já iniciaram o processo de pedido de autorização em andamento junto à SPA [Secretaria de Prêmios e Apostas]. Aquelas que conseguirem cumprir todos os requisitos para a submissão do pedido até 20 de agosto poderão operar já sob a regulamentação, a partir de 1º de janeiro.”
IMPASSE NO RIO
Como mostrou o Poder360,há um impasse envolvendo a Fazenda e o Governo do Rio de Janeiro por causa da regulamentação das casas de apostas.
Isso porque o bloqueio de bets no Rio deve afetar contratos milionários do futebol brasileiro. Em dezembro de 2023, a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) passou a notificar agências de publicidade e clubes para que parassem de veicular propagandas de casas de apostas não cadastradas junto ao órgão no território fluminense.
A licença a nível nacional –emitida pela Fazenda–, custa R$ 30 milhões e tem duração máxima de 5 anos, segundo portaria publicada em 21 de maio deste ano. Leia a íntegra (PDF – 297 kB). A estadual, emitida pela Loterj no Rio de Janeiro, custa R$ 5 milhões e também tem prazo de 5 anos, segundo edital (íntegra, PDF – 5 MB) publicado em 26 de abril de 2023.
PORTARIAS
As novas regras estão contidas nas portarias: 1.207 de 2024: estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line. Eis a íntegra (PDF – 731 kB);
1.231 de 2024: estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de publicidade. Eis a íntegra (PDF – 131 kB);
1.225 de 2024: regulamenta o monitoramento e a fiscalização. Eis a íntegra (PDF – 203 kB);
1.233 de 2024: regulamenta o regime sancionador da exploração comercial da modalidade. Eis a íntegra (PDF – 344 kB).
Leia abaixo a íntegra da nota da ANJL:
“Rigor das ações fiscalizatórias e sancionatórias é necessário para manter a integridade do mercado, avalia Associação Nacional de Jogos e Loterias
“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que a publicação das últimas três portarias de regulamentação das apostas esportivas e jogos-online, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01), dá mais segurança e clareza a todas as regras para as casas de apostas seguirem no processo de pedido de autorização para funcionarem no Brasil.
“As três normas publicadas tratam das diretrizes sobre publicidade e propaganda (Portaria 1.231), incluindo medidas que deverão ser adotadas pelo mercado no combate à ludopatia; das medidas sancionatórias (Portaria 1.233); e do monitoramento e fiscalização das atividades (Portaria 1.225).
“Para a ANJL, as regras vêm ao encontro do que o setor já aguardava, fixando práticas que, inclusive, já vinham sendo adotadas pelas operadoras, como a vedação a propagandas para menores de idade. A preocupação do regulador com esse ponto foi reforçada, na portaria do regime sancionador, pela previsão de aplicação em dobro de penalidade em caso de quaisquer infrações que envolvam a realização de apostas de quota fixa por menor de dezoito anos.
“A ANJL destaca que, além das proibições relativas a crianças e adolescentes, o próprio mercado se autorregulou, no início deste ano, por meio do desenvolvimento, junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), de regras para publicidade no setor. A criação do Anexo X do Código de Autorregulamentação Publicitária, com essas diretrizes, contou com a participação da ANJL. Entre as regras estão a proibição de indução à prática de apostas de forma excessiva, que pode desencadear o vício, e da promoção das apostas como meio de ganhar dinheiro ou resolver problemas financeiros, que pode resultar em endividamento do apostador.
“No que se refere às ações fiscalizatórias e sancionatórias que serão adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2025, a associação considera que elas trazem o rigor necessário, inclusive com previsão de multa e aplicação de punições a pessoas físicas à frente das operadoras, para colocar ordem no mercado e garantir a integridade do setor.
“‘Agora, com todas as regras definidas, as empresas terão o devido entendimento para esse período de adequação à regulamentação, que vai até 31 de dezembro deste ano. Vale lembrar que várias casas de apostas já iniciaram o processo de pedido de autorização em andamento junto à SPA. Aquelas que conseguirem cumprir todos os requisitos para a submissão do pedido até 20 de agosto poderão operar já sob a regulamentação, a partir de 1º de janeiro’, explica Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.”
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