O presidente da Câmara Municipal de Taperoá, Ailton Paulo de Sousa, tem prazo de 10 dias para encaminhar à 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) documentação relacionada a concurso público ali realizado para admissão de servidores.
Resultante de Inspeção Especial de Gestão de Pessoal realizada por auditores do TCE, o processo (sob nº 03716/24) foi assim julgado, na manhã desta terça-feira (13), conforme voto do relator André Carlo Torres Pontes.
A 2ª Câmara do TCE também decidiu pela regularidade com ressalvas da Licitação nº 06021/2023 procedida pela Secretaria de administração do município de João Pessoa, e atinente a registro de preços para eventual contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços contínuos de reparação e manutenção predial.
A Prefeitura de Jacaraú obteve a aprovação, com ressalvas, da Chamada Pública nº 003/2023 destinada à contratação de empresas para veiculação de publicidade institucional em mídias digitais e radiodifusão.
A decisão, neste caso, deu-se por maioria e conforme voto-vista do conselheiro Arnóbio Viana.
O Instituto de Previdência de Alagoa Nova, teve as contas de 2015 aprovadas com ressalvas, nos termos do voto do relator Marcus Vinícius Carvalho Farias.
O órgão fracionário do TCE entendeu pela irregularidade de 10 termos aditivos ao contrato oriundo do pregão presencial 0016/17 da Cagepa.
Cabe recurso.
A 2ª Câmara do TCE, é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto).
O quorum desta terça-feira foi completado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo quando do julgamento de dois processos.
O Ministério Público de Contas (MPC) esteve excepcionalmente representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
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