A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, nesta quinta-feira (11) o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que perdoa as dívidas de partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero nas eleições de 2022, a chamada PEC da Anistia. O perdão pode custar R$ 23 bilhões, consideradas apenas as contas pendentes de análise da Justiça Eleitoral. A proposta também cria uma espécie de refinanciamento de dívidas eleitorais, destinado especificamente aos partidos com dívidas com a União.
No primeiro turno, o texto recebeu 344 votos favoráveis e 89 contrários. No segundo turno, foram 338 votos a favor e 83 contrários. Além disso, o texto estabelece um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar multas eleitorais.
As divergências em torno do tema se arrastam desde o ano passado. Embora a proposta tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, não foi submetida à votação na comissão especial devido à repercussão negativa. Agora, com a aprovação dos deputados, a matéria segue para a análise do Senado.
Pelo texto, os partidos também terão imunidade tributária, ou seja, não serão obrigados a pagar impostos. Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
Já na PEC, a imunidade tributária abrange todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Isso significa que os partidos estão isentos de devolver ou recolher valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, bem como de pagar juros, multas ou condenações aplicadas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.
Essa isenção resulta no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e na remoção dos partidos de cadastros de dívida ou inadimplência.
Refinanciamento de dívidas
No trecho que trata do refinanciamento das dívidas dos partidos, o relator do texto, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), alega que o programa visa facilitar a regularização de débitos dos partidos, excluindo juros e multas acumulados e permitindo o pagamento dos valores originais com correção monetária em até 180 meses. Além disso, a proposta permite o uso dos recursos do Fundo Partidário para parcelar multas dos partidos.
“Essa medida é essencial para garantir a continuidade das atividades dessas entidades e promover a justiça fiscal sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, justifica Rodrigues.
Flexibilidade nas cotas para mulheres e negros
Na quarta (10), o relator ainda alterou o projeto para aumentar a taxa mínima obrigatória de recursos para candidaturas minoritárias (mulheres e negros, por exemplo) de 20% para 30%. No entanto, mesmo com o ajuste, os partidos poderão distribuir esses recursos de forma não proporcional.
Esse ponto foi criticado por parlamentares que integram as bancadas feminina e negra. “É preciso dar atenção a isso e colocar emendas para que nós possamos ter claramente as obrigatoriedades dos partidos e a garantia da execução dos direitos de pretos, pardos e mulheres”, afirmou a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Desde 2018, as legendas são obrigadas a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos a campanhas de mulheres. Já em 2020, também se tornou obrigatório o investimento igualitário nas campanhas de candidatos negros e brancos. No entanto, ambas as regras estão impostas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: R7