A Juíza Luciana Celle, da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, acatou os argumentos apresentados pela defesa da Vereadora Raíssa Lacerda e negou o mandado de segurança apresentado por Renato Martins para tomar posse como vereador na Câmara Municipal de João Pessoa.
De acordo com a magistrada, o impetrante (Renato) “não acostou aos autos
qualquer documento que comprovasse a desfiliação partidária sem justa causa reconhecida pela justiça eleitoral da suplente recém-empossada”.
Desta forma, prossegue a magistrada, “não é possível reconhecer como direito líquido e certo a ocupação pelo impetrante da vaga deixada pelo falecimento do vereador Professor Gabriel”.
Diante destes fatos, foi determinada a extinção liminar do mandado de segurança.
VEJA A DECISÃO
Fonte: gutembergcardoso.com.br