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Votação da reoneração da folha de pagamento fica para junho, diz autor do projeto



Impasse sobre alíquota dos municípios posterga votação do projeto
Efraim diz que PL da reoneração fica para junho(MARCOS OLIVEIRA/MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO)








A votação do novo projeto que prevê a reoneração gradual na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam ficará para junho, afirmou o autor da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), nesta quinta-feira (23). No entanto, ainda há temas que precisam ser acordados antes da análise da matéria, sobretudo em relação à situação dos municípios. Efraim sinalizou que o acordo político no Congresso é para que a solução aos setores e às cidades tramitem juntos.

“Uma premissa do Congresso Nacional é que setores da economia e municípios têm de andar juntos, e não um ou outro ficar para trás. Isso o Congresso não deseja, não vai permitir”, afirmou Efraim.

O projeto de lei em discussão prevê que, em 2024, a política atual de desoneração seja mantida nos mesmos moldes, evitando um impacto que obrigue as empresas a demitir funcionários para equilibrar suas finanças. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, distribuída ao longo do tempo até 2027.

No entanto, os municípios ainda não integram a proposta. “Será solução trazer, via relator, o acordo [dos municípios] para dentro do texto”, disse Efraim. “O que há de acordado é iniciar 2024 com a lei da desoneração a 8% e as alíquotas futuras ainda serão definidas”, completou.

O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), aguarda o envio da sugestão do governo para apresentá-la os senadores. O cronograma definido na reunião de líderes é tentar chegar a um acordo na semana de 4 de junho. Caso haja consenso, o tema será levado para votação, em regime de urgência, para dar um encaminhamento acelerado à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, são os que mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas de trabalho. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Em relação aos municípios, a lei reduz de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha das cidades com população de até 142.632 habitantes.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o acordo envolvendo a desoneração dos municípios deve seguir a mesma linha do que foi estabelecido para a reoneração dos 17 setores da economia que foram desonerados. Ou seja, a contribuição previdenciária dos municípios será mantida em 8% até dezembro de 2024, com reoneração gradual a partir de 2025. A previsão é que a desoneração da folha termine em 2027.

Fonte: R7